top of page
Buscar
All Posts
Adesão à nova posição do STF na judicialização da saúde
A adesão do Judiciário nacional a novas posições fixadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF decorre do efeito vinculante previsto no Artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Na judicialização da saúde o novo cenário decorre dos julgamentos dos Temas 1234 e 6 de Repercussão Geral (SUS) e também da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265 (saúde suplementar). Em um processo que discutia a possibilidade de fornecimento judicial de Luma
cleniojschulze
há 4 dias2 min de leitura
A era dos sobrediagnósticos em saúde
O Século XXI é repleto de surpresas, positivas e negativas. A área da saúde representa muito bem o cenário de novidades impactantes. Neste sentido, é necessário divulgar o livro do ano (até agora) publicado por Suzanne O’SULLIVAN: A era dos diagnósticos: como a epidemia dos sobrediagnósticos está a afetar a nossa saúde. O texto apresentar reflexões importantes para a sociedade e, principalmente, para entidades, órgãos e pessoas que atuam na área da saúde. No livro a autora qu
cleniojschulze
23 de abr.3 min de leitura
STF indica novo cenário para TEA na saúde suplementar
As discussões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista – TEA eram historicamente finalizadas no Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265 o Supremo Tribunal Federal – STF atraiu para si a emissão da última palavra sobre qualquer tema na saúde suplementar do Brasil. E a aludida Corte passou a exigir os critérios fixados na ADI 7.265 para a obtenção de produtos e serviços para tratar pessoas com TEA.
cleniojschulze
14 de abr.4 min de leitura
A última palavra na judicialização da saúde suplementar
Durante as últimas décadas a palavra final na judicialização da saúde suplementar sempre foi do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Tal cenário se alterou em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 18/09/2025 quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265 e fixou critérios para a análise de processos em que se discute o fornecimento de produtos e serviços de saúde não incorporados no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Em conseq
cleniojschulze
6 de abr.2 min de leitura
VAR da Judicialização da Saúde
A revisão das decisões judiciais decorre do princípio do duplo grau de jurisdição e tem por finalidade conferir maior segurança jurídica e credibilidade ao Poder Judiciário. Além do uso de recursos processuais mencionados na legislação, a Constituição também prevê a Reclamação Constitucional. Tal mecanismo permite o controle pelo Supremo Tribunal Federal – STF de todas as decisões proferidas no Poder Judiciário nacional, em qualquer grau de jurisdição. O fundamento está previ
cleniojschulze
27 de mar.2 min de leitura
Constitucionalização da saúde suplementar
A última palavra sobre saúde suplementar historicamente era definida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, este cenário se alterou significativamente com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal – STF em setembro de 2025. Em resumo, o STF fixou critérios objetivos para a análise de processos judiciais em que são postulados produtos, serviços e tecnologias em saúde não incorporados no Rol da ANS (Agência Naciona
cleniojschulze
11 de mar.1 min de leitura
Guia da decisão judicial na saúde suplementar
A atuação do Judiciário nos processos sobre saúde suplementar deve ser clara e objetiva, a fim de conferir segurança jurídica e previsibilidade aos planos de saúde e aos beneficiários/consumidores. Portanto, é necessário fixar um roteiro para análise dos processos judiciais. Considerando as bases normativas vigentes a análise do processo judicial deve considerar sucessivamente as seguintes hipóteses e conclusões: 1º) em primeiro lugar, se o produto, serviço ou tecnologia esti
cleniojschulze
20 de fev.2 min de leitura
Judicialização de produtos off label após as Súmulas Vinculantes 60 e 61 e a ADI 7.265
A judicialização de tecnologias em saúde contempla várias possibilidades, destacando-se aquelas que já estão incorporadas (no SUS no ou Rol da ANS), aquelas que ainda não foram incorporadas e também os fármacos que foram incorporados para outras finalidades ( off label 1 ). Especificamente em relação aos produtos off label é importante saber se o atual cenário admite ou não a obtenção na via judicial. E a resposta já foi apresentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgament
cleniojschulze
13 de fev.3 min de leitura
STF avaliador de tecnologias em saúde
O alto volume de processos judiciais sobre saúde transformou o Judiciário brasileiro em especialista na Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS. São várias as decisões do STF que comprovam tal conclusão, destacando-se as Súmulas Vinculantes 60 e 61 (Temas 1234 e 6, respectivamente) editadas em 2024 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7.265 julgada em 2025, em que foram fixados vários parâmetros objetivos na judicialização da saúde pública e suplementar, especialmente
cleniojschulze
30 de jan.3 min de leitura
Limitação temporal da gestão judicial dos casos clínicos
Questão importante na judicialização da saúde reside em saber se cabe ao Judiciário controlar o caso clínico judicializado sem limites temporais, ou seja, por tempo indeterminado. O tema se mostra relevante quando há postulação judicial de medicamentos ou tecnologias em saúde que não foram entregues na via administrativa, porque não estão no Rol (da ANS ou do SUS), mas que foram concedidos na via judicial 1 . Alguns aspectos podem indicar a impossibilidade de controle judicia
cleniojschulze
22 de jan.2 min de leitura
Ressarcimento de gastos particulares em face do SUS
Questão interessante reside em saber se é possível o cidadão adquirir (comprar) medicamento ou tecnologia em saúde não incorporados no SUS e solicitar o reembolso posterior ao ente público (União, Estado DF ou Município). O tema é frequentemente debatido em processos judiciais e em recente decisão o TRF4 entendeu que “o direito ao ressarcimento de despesas médicas particulares pelo Poder Público é inviável quando não comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde
cleniojschulze
14 de jan.3 min de leitura
ADI 7265 e sua aplicação no STJ
É importante debater a forma de aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265. Considerando que tal decisão é vinculante – nos termos do artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição – não há opção para deixar de aplicar as teses aprovadas pelo STF. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ há vários processos pendentes de julgamento. Neste contexto, para os casos em andamento nos quais se postulam trat
cleniojschulze
16 de dez. de 20254 min de leitura
Saúde suplementar e a ADI 7265: antes e depois
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF em 18/09/2025 na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7265 alterou significativamente a judicialização da saúde suplementar no Brasil. Assim, é importante analisar as novidades, em comparação com o cenário anterior: Antes Depois Judiciário controla Judiciário fiscaliza Judiciário cria direito Judiciário não cria direito Judiciário entrega medicamento Judiciário não entrega medicamento Judiciário se substitui no pap
cleniojschulze
9 de dez. de 20252 min de leitura
Subsidiariedade da relação médico-paciente na judicialização da saúde
A judicialização da saúde sempre foi marcada pela primazia da prescrição médica (ou odontológica), principalmente quando a questão levada ao Tribunal envolver medicamentos, produtos ou serviços em saúde. Ou seja, para processar um pedido na via judicial bastaria apresentar os documentos médicos e fazer os pedidos ao Judiciário. Tal cenário mudou a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 (2024) e também na Ação Direta de Inconstitu
cleniojschulze
1 de dez. de 20252 min de leitura
O novo controle judicial de legalidade sanitária
O controle judicial dos atos administrativos é tema importante que merece atenção da sociedade. Na área da saúde, seja no SUS ou na suplementar, as discussões judiciais historicamente envolviam apenas o conteúdo da prescrição médica. Em regra, bastava anexar ao pedido judicial a prescrição ou relatório assinados pelo profissional da Medicina e isso seria suficiente, em princípio, para obtenção de decisão judicial. Contudo, com a publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e da
cleniojschulze
17 de nov. de 20254 min de leitura
Avaliação econômica em saúde: cenário normativo e judicial
1 Conceitos operacionais : Os conceitos operacionais abaixo citados são importantes para compreender o tema e foram extraídos do glossário temático de economia da saúde do Ministério da Saúde, disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossario_tematico_economia_saude.pdf Avaliação econômica em saúde . Análise comparativa de diferentes tecnologias, no âmbito da saúde, referente aos seus custos e efeitos sobre o estado de saúde. Nota: as principais técnicas de
cleniojschulze
10 de nov. de 20254 min de leitura
Peter Häberle e o Direito da saúde
Peter Häberle é responsável por grandes transformações na Ciência Jurídica. Suas ideias permitiram a pluralização do debate jurídico-processual, ampliando o círculo de intérpretes das leis e da Constituição. Häberle, com base na proposta filosófica de Karl Popper, construiu a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, ampliando o espectro da hermenêutica constitucional a ponto de permitir aos indivíduos, cidadãos, grupos e entidades a participação no debate sobre as le
cleniojschulze
3 de nov. de 20258 min de leitura
A nova liberdade contratual e os planos de saúde
O Supremo Tribunal Federal – STF potencializou a liberdade contratual quando fixou balizas para a judicialização de terapias não incorporadas no Rol da ANS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265. No julgamento, a aludida Corte estabeleceu vários requisitos para judicialização da saúde suplementar. Ao mesmo tempo, não houve vedação à livre contratação de produtos e serviços não incorporados no Rol da ANS. Considerando que a decisão possui efeito vinc
cleniojschulze
29 de out. de 20252 min de leitura
O novo regime jurídico dos planos de saúde
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265 finalizado em 18/09/2025 o Supremo Tribunal Federal – STF alterou sensivelmente a atuação dos agentes e instituições vinculados à saúde suplementar brasileira, inclusive das operadoras de plano de saúde. Na decisão a Corte Suprema aprovou as seguintes teses vinculantes: 1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros té
cleniojschulze
21 de out. de 20253 min de leitura
Constitucionalização da ANS
O Supremo Tribunal Federal – STF conferiu novo status jurídico à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em decorrência do conteúdo da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265, finalizada em 18/09/2025. No aludido julgamento a Corte aprovou as seguintes teses vinculantes: 1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS , desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados nesta
cleniojschulze
14 de out. de 20253 min de leitura
bottom of page