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Constitucionalização da saúde suplementar
A última palavra sobre saúde suplementar historicamente era definida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, este cenário se alterou significativamente com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal – STF em setembro de 2025. Em resumo, o STF fixou critérios objetivos para a análise de processos judiciais em que são postulados produtos, serviços e tecnologias em saúde não incorporados no Rol da ANS (Agência Naciona
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11 de mar.1 min de leitura
Guia da decisão judicial na saúde suplementar
A atuação do Judiciário nos processos sobre saúde suplementar deve ser clara e objetiva, a fim de conferir segurança jurídica e previsibilidade aos planos de saúde e aos beneficiários/consumidores. Portanto, é necessário fixar um roteiro para análise dos processos judiciais. Considerando as bases normativas vigentes a análise do processo judicial deve considerar sucessivamente as seguintes hipóteses e conclusões: 1º) em primeiro lugar, se o produto, serviço ou tecnologia esti
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20 de fev.2 min de leitura
Judicialização de produtos off label após as Súmulas Vinculantes 60 e 61 e a ADI 7.265
A judicialização de tecnologias em saúde contempla várias possibilidades, destacando-se aquelas que já estão incorporadas (no SUS no ou Rol da ANS), aquelas que ainda não foram incorporadas e também os fármacos que foram incorporados para outras finalidades ( off label 1 ). Especificamente em relação aos produtos off label é importante saber se o atual cenário admite ou não a obtenção na via judicial. E a resposta já foi apresentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgament
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13 de fev.3 min de leitura
STF avaliador de tecnologias em saúde
O alto volume de processos judiciais sobre saúde transformou o Judiciário brasileiro em especialista na Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS. São várias as decisões do STF que comprovam tal conclusão, destacando-se as Súmulas Vinculantes 60 e 61 (Temas 1234 e 6, respectivamente) editadas em 2024 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7.265 julgada em 2025, em que foram fixados vários parâmetros objetivos na judicialização da saúde pública e suplementar, especialmente
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30 de jan.3 min de leitura
Limitação temporal da gestão judicial dos casos clínicos
Questão importante na judicialização da saúde reside em saber se cabe ao Judiciário controlar o caso clínico judicializado sem limites temporais, ou seja, por tempo indeterminado. O tema se mostra relevante quando há postulação judicial de medicamentos ou tecnologias em saúde que não foram entregues na via administrativa, porque não estão no Rol (da ANS ou do SUS), mas que foram concedidos na via judicial 1 . Alguns aspectos podem indicar a impossibilidade de controle judicia
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22 de jan.2 min de leitura
Ressarcimento de gastos particulares em face do SUS
Questão interessante reside em saber se é possível o cidadão adquirir (comprar) medicamento ou tecnologia em saúde não incorporados no SUS e solicitar o reembolso posterior ao ente público (União, Estado DF ou Município). O tema é frequentemente debatido em processos judiciais e em recente decisão o TRF4 entendeu que “o direito ao ressarcimento de despesas médicas particulares pelo Poder Público é inviável quando não comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde
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14 de jan.3 min de leitura
ADI 7265 e sua aplicação no STJ
É importante debater a forma de aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265. Considerando que tal decisão é vinculante – nos termos do artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição – não há opção para deixar de aplicar as teses aprovadas pelo STF. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ há vários processos pendentes de julgamento. Neste contexto, para os casos em andamento nos quais se postulam trat
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16 de dez. de 20254 min de leitura
Saúde suplementar e a ADI 7265: antes e depois
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF em 18/09/2025 na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7265 alterou significativamente a judicialização da saúde suplementar no Brasil. Assim, é importante analisar as novidades, em comparação com o cenário anterior: Antes Depois Judiciário controla Judiciário fiscaliza Judiciário cria direito Judiciário não cria direito Judiciário entrega medicamento Judiciário não entrega medicamento Judiciário se substitui no pap
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9 de dez. de 20252 min de leitura
Subsidiariedade da relação médico-paciente na judicialização da saúde
A judicialização da saúde sempre foi marcada pela primazia da prescrição médica (ou odontológica), principalmente quando a questão levada ao Tribunal envolver medicamentos, produtos ou serviços em saúde. Ou seja, para processar um pedido na via judicial bastaria apresentar os documentos médicos e fazer os pedidos ao Judiciário. Tal cenário mudou a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 (2024) e também na Ação Direta de Inconstitu
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1 de dez. de 20252 min de leitura
O novo controle judicial de legalidade sanitária
O controle judicial dos atos administrativos é tema importante que merece atenção da sociedade. Na área da saúde, seja no SUS ou na suplementar, as discussões judiciais historicamente envolviam apenas o conteúdo da prescrição médica. Em regra, bastava anexar ao pedido judicial a prescrição ou relatório assinados pelo profissional da Medicina e isso seria suficiente, em princípio, para obtenção de decisão judicial. Contudo, com a publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e da
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17 de nov. de 20254 min de leitura
Avaliação econômica em saúde: cenário normativo e judicial
1 Conceitos operacionais : Os conceitos operacionais abaixo citados são importantes para compreender o tema e foram extraídos do glossário temático de economia da saúde do Ministério da Saúde, disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossario_tematico_economia_saude.pdf Avaliação econômica em saúde . Análise comparativa de diferentes tecnologias, no âmbito da saúde, referente aos seus custos e efeitos sobre o estado de saúde. Nota: as principais técnicas de
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10 de nov. de 20254 min de leitura
Peter Häberle e o Direito da saúde
Peter Häberle é responsável por grandes transformações na Ciência Jurídica. Suas ideias permitiram a pluralização do debate jurídico-processual, ampliando o círculo de intérpretes das leis e da Constituição. Häberle, com base na proposta filosófica de Karl Popper, construiu a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, ampliando o espectro da hermenêutica constitucional a ponto de permitir aos indivíduos, cidadãos, grupos e entidades a participação no debate sobre as le
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3 de nov. de 20258 min de leitura
A nova liberdade contratual e os planos de saúde
O Supremo Tribunal Federal – STF potencializou a liberdade contratual quando fixou balizas para a judicialização de terapias não incorporadas no Rol da ANS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265. No julgamento, a aludida Corte estabeleceu vários requisitos para judicialização da saúde suplementar. Ao mesmo tempo, não houve vedação à livre contratação de produtos e serviços não incorporados no Rol da ANS. Considerando que a decisão possui efeito vinc
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29 de out. de 20252 min de leitura
O novo regime jurídico dos planos de saúde
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265 finalizado em 18/09/2025 o Supremo Tribunal Federal – STF alterou sensivelmente a atuação dos agentes e instituições vinculados à saúde suplementar brasileira, inclusive das operadoras de plano de saúde. Na decisão a Corte Suprema aprovou as seguintes teses vinculantes: 1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros té
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21 de out. de 20253 min de leitura
Constitucionalização da ANS
O Supremo Tribunal Federal – STF conferiu novo status jurídico à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em decorrência do conteúdo da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265, finalizada em 18/09/2025. No aludido julgamento a Corte aprovou as seguintes teses vinculantes: 1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS , desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados nesta
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14 de out. de 20253 min de leitura
Ônus da prova na judicialização da saúde suplementar
O cenário da judicialização da saúde suplementar alterou-se significativamente após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal –...
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8 de out. de 20253 min de leitura
A nova tríade judicial sanitária
A judicialização da saúde passou por significativas alterações em razão do conteúdo dos julgamentos dos Temas 1234 e 6 e da Ação Direta...
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29 de set. de 20252 min de leitura
Unificação da Judicialização da Saúde no Brasil
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265 (18/09/2025), fixando importantes...
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22 de set. de 20253 min de leitura
O novo controle judicial dos atos administrativos em saúde
O Supremo Tribunal Federal – STF restaurou a teoria do controle dos atos administrativos na área da saúde quando julgou os Temas 1234 e 6...
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17 de set. de 20252 min de leitura
Constitucionalização da ATS no Brasil
A Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS conquistou novo status após a publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal...
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15 de set. de 20253 min de leitura
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