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Migração da judicialização da saúde

As estatísticas do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ demonstram o alto número de processos judiciais sobre saúde em tramitação no Judiciário do Brasil1.


Assim, o próprio CNJ e os Tribunais desenvolvem estratégias de analisar e julgar os processos da melhor forma possível.


E a edição de Enunciados que materializam o resumo de posicionamentos sobre determinados temas também auxilia a Magistratura e o Sistema de Justiça.


Na VIII Jornada da Saúde do CNJ (17/6/2026) houve aprovação de dois importantes Enunciados sobre a tutela adequada dos pacientes, a saber:


ENUNCIADO N. 152

Verificada, no curso da ação judicial, a elegibilidade da parte autora para acesso administrativo ao medicamento incorporado ao SUS ou algum fluxo pré-estabelecido entre os entes públicos, especialmente no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) ou da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AFOnco), recomenda-se a intimação da Secretaria de Saúde competente para que promova, de forma prioritária e célere, a análise documental e a efetiva inscrição do paciente na política pública correspondente, com vistas à desjudicialização ou autocomposição da demanda (Aprovado na VIII Jornada da Saúde — 17/6/2026).


ENUNCIADO N. 153

Em caso de medicamento incorporado ao SUS, enquadrando-se o paciente no PCDT e não havendo medicamento em estoque, cabe ao Juízo intimar o ente responsável para incluí-lo na listagem para fornecimento. A falta do medicamento não justifica a negativa de inclusão do paciente, devendo tal circunstância constar expressamente como motivo do indeferimento administrativo (Aprovado na VIII Jornada da Saúde — 17/6/2026).2



Os Enunciados citados mencionam o SUS, mas nada impede que a mesma lógica seja utilizada na saúde suplementar.


A ideia principal é fomentar a resolução da questão na via administrativa, mediante migração do caso para a esfera própria (aos entes do SUS ou ao plano de saúde), evitando sucessivas decisões que acabam eternizando os processos judiciais.



1BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/. Acesso em 7 Jul. 2026.

2BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/07/enunciados-sobre-direito-da-saude-viii-jornada-junho-2026-atualizado.pdf. Acesso em 7 Jul. 2026.

 
 
 

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