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VAR da Judicialização da Saúde

A revisão das decisões judiciais decorre do princípio do duplo grau de jurisdição e tem por finalidade conferir maior segurança jurídica e credibilidade ao Poder Judiciário.


Além do uso de recursos processuais mencionados na legislação, a Constituição também prevê a Reclamação Constitucional.


Tal mecanismo permite o controle pelo Supremo Tribunal Federal – STF de todas as decisões proferidas no Poder Judiciário nacional, em qualquer grau de jurisdição. O fundamento está previsto no artigo 103-A, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.


E no âmbito da judicialização da saúde o uso da Reclamação tornou-se comum.


É que as decisões vinculantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF (Súmulas Vinculantes 60 e 61 – Temas 1234 e 6, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7265) transformaram a aludida Corte de Justiça no VAR da judicialização da saúde (tecnologia que permite o controle das decisões em tempo real, mediante o auxílio de imagens de vídeo).


Por exemplo, na Medida Cautelar na Reclamação 87.867 o Relator Ministro André Mendonça, em 09/02/2026, deferiu liminar contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Agravo de Instrumento nº 0030783-19.2025.8.17.9000, que havia liberado tratamento em desconformidade à posição do STF). Sua Excelência afirmou que: “É de se observar que, no âmbito do julgado paradigma, o STF estabeleceu um regime jurídico claro e detalhado para a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, buscando um ponto de equilíbrio entre o direito à saúde do consumidor e a sustentabilidade econômico financeira do sistema de saúde suplementar. A lógica do paradigma é inequívoca: a porta para a excepcionalidade de concessão judicial de tratamento não previsto no rol na ANS existe, mas é estreita e seu acesso é controlado por critérios técnicos objetivos e cumulativos, cuja verificação é o mister do Poder Judiciário.”


Inúmeras outras decisões em Reclamação podem ser encontradas na busca de jurisprudência do STF, destacando-se:


- Reclamação 90.472/SC, Relator Min. Alexandre de Moraes, publicação no DJe 18/2/2026;

- Reclamação 88.930/BA, Relator Min. Dias Toffoli, publicação no DJe 22/12/2025;

- Reclamação 89.996/SC, Relator Min. Nunes Marques, publicação no DJe 11/2/2026;

- Reclamação 91.264/SC, Relator Min. Cristiano Zanin, publicação no DJe 9/3/2026;

- Reclamação 87867/PE, Relator Min. André Mendonça, Publicação no DJe 10/02/2026;

- Reclamação 88796, Relatora Min. Cármen Lúcia, Publicação no DJe 07/01/2026.


Assim, conclui-se que a Reclamação é o VAR da judicialização e permite ao STF o controle direto e imediato das decisões sobre saúde (pública e suplementar) no Brasil.

 
 
 

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