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Judicialização da saúde e eficácia expansiva do NatJus

O NatJus – Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário transformou-se em importante instrumento para a qualificação das decisões da judicialização da saúde (principalmente de medicamentos, produtos e serviços).


Com a publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e da ADI 7265 do STF a consulta ao NatJus tornou-se obrigatória, sob pena de nulidade da decisão judicial.


Sobre o tema, houve aprovação do seguinte Enunciado na VIII Jornada da Saúde do Fonajus do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:


ENUNCIADO N. 168

Recomenda-se que a utilização de notas técnicas, pareceres técnico-científicos, revisões sistemáticas e documentos de avaliação de tecnologias em saúde nas demandas judiciais observe a pertinência entre o objeto da ação, a condição clínica da parte autora, a tecnologia pleiteada, a indicação analisada, a população estudada, quando for o caso, a linha terapêutica, os comparadores avaliados, a dose ou regime de uso e os desfechos considerados (Aprovado na VIII Jornada da Saúde — 17/6/2026).1


Tal Enunciado autoriza, portanto, a utilização da nota técnica já produzida em outro processo judicial, desde que guarde similitude fática.


Ou seja, o CNJ regulamentou o uso de nota técnica por analogia. Isto permite maior celeridade e redução de despesas do processo judicial.


Trata-se, portanto, de uma eficácia expansiva do NatJus com o uso compartilhado dos seus documentos (notas técnicas).


 
 
 

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