Constitucionalização da saúde suplementar
- cleniojschulze
- há 17 horas
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A última palavra sobre saúde suplementar historicamente era definida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Contudo, este cenário se alterou significativamente com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal – STF em setembro de 2025.
Em resumo, o STF fixou critérios objetivos para a análise de processos judiciais em que são postulados produtos, serviços e tecnologias em saúde não incorporados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Portanto, após a ADI 7.265 houve a constitucionalização da saúde suplementar. O aumento do número de Reclamações (principalmente) e Recursos Extraordinários apresentados no STF ratifica tal conclusão.
Aspecto interessante que merece destaque é a anulação frequente pelo STF de decisões de vários Juízos e Tribunais de Justiça do Brasil, especialmente em razão da não observância dos critérios definidos na ADI 7.265.
Alguns exemplos podem ser citados:
1 - STF, Rcl 91264/SC, Rel. Min. CRISTIANO ZANIN, Julgamento 06/03/2026, Publicação 09/03/2026;
2 - STF, Rcl 91363/PR, Rel. Min. CRISTIANO ZANIN, Julgamento 06/03/2026, Publicação: 09/03/2026;
3 - STF, Rcl 91194/PR, Rel. Min. CRISTIANO ZANIN, Julgamento: 06/03/2026, Publicação: 09/03/2026;
4 - STF, Rcl 90697/SP, Rel. Min. CRISTIANO ZANIN, Julgamento: 23/02/2026, Publicação: 24/02/2026;
5 - STF, Rcl 90472/SC, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 14/02/2026, Publicação: 19/02/2026;
6 – STF, Rcl 87867/PE MC, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Julgamento: 09/02/2026, Publicação: 10/02/2026;
7 - STF, Rcl 89376/SC, Relator Min. ANDRÉ MENDONÇA, Julgamento 02/02/2026, Publicação 03/02/202.
Desta forma, os principais parâmetros decisórios sobre planos de saúde atualmente são fixados pelo STF e não mais pelo STJ, transformando sensivelmente o cenário da judicialização da saúde suplementar no Brasil.
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