Guia da decisão judicial na saúde suplementar
- cleniojschulze
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A atuação do Judiciário nos processos sobre saúde suplementar deve ser clara e objetiva, a fim de conferir segurança jurídica e previsibilidade aos planos de saúde e aos beneficiários/consumidores.
Portanto, é necessário fixar um roteiro para análise dos processos judiciais.
Considerando as bases normativas vigentes a análise do processo judicial deve considerar sucessivamente as seguintes hipóteses e conclusões:
1º) em primeiro lugar, se o produto, serviço ou tecnologia estiver expressamente incorporado no Rol da ANS: o pedido é procedente e a operadora tem a obrigação de conferir ao solicitante;
2º) em segundo lugar, se inexistir previsão no Rol da ANS, mas há expressa previsão contratual: o pedido é procedente e a operadora tem a obrigação de prestar/entregar o serviço/produto;
3º) em terceiro lugar, se inexistir previsão no Rol da ANS; se inexistir previsão contratual e se preenchidos os requisitos da ADI 7265 do STF1: o pedido é procedente e a operadora tem a obrigação de prestar/entregar o serviço/produto;
4º) em quarto lugar, se inexistir previsão no Rol da ANS; se inexistir previsão contratual; se não preenchidos os requisitos da ADI 7265: o pedido é improcedente e a operadora não tem a obrigação de prestar/entregar o serviço/produto;
5º) em quinto lugar: na hipótese anterior (item 4º) as partes podem oferecer ao Juízo – de modo opcional - estratégias alternativas, tais como: obtenção de desconto na prestação do serviço ou entrega do produto; compartilhamento de risco; pagamentos mediante desempenho. Neste caso, é necessário oficiar a ANS, para chancelar e regular – se necessário – as regras negociais.
O roteiro acima está em conformidade com a legislação vigente e, principalmente, com a atual interpretação do STF sobre o tema e indica, portanto, o novo modus operandi do Judiciário na análise e no julgamento dos processos sobre planos de saúde.
Referência:
1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7265. Relator MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO. 18 Set. 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6514968. Acesso em: 19 Fev. 2026.
Como citar:
SCHULZE, Clenio Jair. Guia da decisão judicial na saúde suplementar. ln: Temas de Direito e Saúde. 20 Fev. 2026. Disponível em: www.temasdedireitoesaude.com. Acesso em: 20 Fev. 2026.
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