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Limitação temporal da gestão judicial dos casos clínicos

Questão importante na judicialização da saúde reside em saber se cabe ao Judiciário controlar o caso clínico judicializado sem limites temporais, ou seja, por tempo indeterminado.

O tema se mostra relevante quando há postulação judicial de medicamentos ou tecnologias em saúde que não foram entregues na via administrativa, porque não estão no Rol (da ANS ou do SUS), mas que foram concedidos na via judicial1.

Alguns aspectos podem indicar a impossibilidade de controle judicial temporalmente ilimitado, destacando-se:


a) tratamentos não curativos;

b) ausência de demonstração objetiva de desfechos clínicos positivos;

c) uso sucessivo de várias alternativas terapêuticas sem sucesso;

d) não preenchimento dos parâmetros fixados nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 (SUS) ou da ADI 7265 (saúde suplementar), todas do STF;

e) não comprovação de avaliação econômica positiva do tratamento;

f) doenças crônicas sem cura.


Por fim, mas não menos importante, é necessário registrar que o STF proibiu a gestão judicial por tempo indeterminado de casos clínicos judicializados, determinando, inclusive, a criação da plataforma nacional para acompanhamento dos pacientes (Tema 1234, Súmula Vinculante 60)2.

Assim, nos tratamentos de longa duração (doenças crônicas, TEA, etc) não cabe ao Judiciário se substituir no papel do gestor do SUS ou do plano de saúde para interferir sem limite de tempo nos casos clínicos judicializados, recomendando-se, nestes casos, a suspensão por prazo razoável ou até mesmo a extinção do processo.


1 Para as tecnologias de saúde já incorporadas no SUS ou no Rol da ANS, basta ao Juízo determinar a inclusão da parte autora na respectiva rede de atendimento, extinguindo o processo judicial.


2 BRASIL. Supremo Tribunal Nacional. STF conclui desenvolvimento e encaminha ao CNJ a Plataforma Nacional de Saúde. 16 Jan. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-conclui-desenvolvimento-e-encaminha-ao-cnj-a-plataforma-nacional-de-saude/. Acesso em: 22 Jan. 2026.


Como citar:

SCHULZE, Clenio Jair. Limitação temporal da gestão judicial dos casos clínicos. ln: Temas de Direito e Saúde. 22 Jan. 2026. Disponível em: www.temasdedireitoesaude.com. Acesso em: 22 Jan. 2026.

 
 
 

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