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Súmulas Vinculantes na judicialização da saúde e modulação temporal

As Súmulas Vinculantes – SVs 60 e 61 impactaram sensivelmente a judicialização da saúde no Brasil.


Questão importante é saber se o STF modulou temporalmente a aplicação das SVs, ou seja, se limitou sua aplicação apenas aos processos judiciais iniciados posteriormente à sua publicação.


A resposta está claramente fixada na seguinte decisão do próprio STF:


[...]

Observo que o acórdão impugnado, ao rejeitar a aplicação dos Temas 6 e 1.234, sob a a fundamentação de que a ação foi ajuizada anteriormente ao julgamento de tais paradigmas, deixou de observar as diretrizes ali fixadas, haja vista que a modulação dos efeitos incide apenas sobre questões relativas à competência, mantendo-se as ações propostas até a publicação do resultado do julgamento, nas respectivas justiças em que estavam tramitando. Não houve, por outro lado, modulação dos efeitos no que se refere à aplicabilidade das demais diretrizes fixadas nos Temas 6 e 1.234 para a concessão judicial de medicamentos não incorporados. 

[…]

Assim, o acórdão, ao não analisar a diretrizes do Tema 6 e Tema 1.234 para a concessão judicial de medicamentos, violou os preceitos contidos nas Súmulas Vinculantes n. 60 e 61. 

[…]

3. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta reclamação, para cassar o ato reclamado, e determinar que outro seja proferido com observância dos verbetes vinculantes ns. 60 e 61 da Súmula. [...]

(RECLAMAÇÃO 78.441/SP, REL. MIN. NUNES MARQUES, 08/05/2025, publicação 15/05/2025)


Assim, não há modulação temporal, razão pela qual os requisitos das Súmulas Vinculantes 60 e 61 devem ser analisados em todos os processos judiciais, mesmo que propostos antes de 19/09/2024 (quando publicada a SV 60). Não é possível, de outro lado, mudar a competência jurisdicional nos casos anteriores à aludida data.



Como citar:


(SCHULZE, 2025)



SCHULZE, Clenio Jair. Súmulas Vinculantes na judicialização da saúde e modulação temporal. ln: Clenio Jair Schulze. Temas de Direito e Saúde. [S.l.]. 24 mai. 2025. Disponível em: www.temasdedireitoesaude.com. Acesso em: 24 mai. 2025.

 
 
 

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