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Checklist da judicialização da saúde

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7265 e a publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 o Supremo Tribunal Federal – STF fixou critérios objetivos para o julgamento de processos judiciais sobre tratamentos, produtos e terapias não incorporados no Rol da ANS e no Rol do SUS.


Neste contexto, o próprio STF criou um checklist judicial, de observância obrigatória nas decisões do Judiciário.


Tal posição foi mencionada nesta Reclamação Constitucional:


RECLAMAÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE (ANS). CRITÉRIOS OBJETIVOS E CUMULATIVOS FIXADOS NA ADI Nº 7.265/DF: INOBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA, EM PARTE.

[…]

15. Com efeito, nota-se que a decisão reclamada fundamenta-se, primordialmente, na prescrição do médico assistente, sem adentrar na análise qualificada das evidências científicas que suportam o uso do fármaco, como ensaios clínicos, revisões sistemáticas ou pareceres de órgãos de ATS. A decisão também não menciona a consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), como orientado pelo STF para subsidiar a análise judicial.

16. O paradigma desta Corte visou justamente superar o cenário em que a prescrição médica, por si só, era considerada suficiente para obrigar a cobertura, estabelecendo um filtro técnico-jurídico mais rigoroso para a judicialização. Ao se basear majoritariamente no relatório médico, sem aplicar o checklist cumulativo e a metodologia de análise definidos no paradigma, a decisão reclamada incorreu em desrespeito à autoridade da decisão desta Suprema Corte. […]

18. A falha não reside, portanto, na concessão da tutela em contexto de urgência, mas na adoção de metodologia de análise que não se amolda ao rito imposto pela ADI nº 7.265/DF. […] [grifo do original]

(STF, Rcl 96564/RJ, Relator Min. ANDRÉ MENDONÇA, Julgamento 24/06/2026, Publicação 26/06/2026)


Como se observa, o checklist judicial é um roteiro indispensável para conferir validade à decisões sobre tratamento, produtos e serviços não incorporados no Rol da ANS e no Rol do SUS.

 
 
 

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