Checklist da judicialização da saúde
- cleniojschulze
- há 4 horas
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Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7265 e a publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 o Supremo Tribunal Federal – STF fixou critérios objetivos para o julgamento de processos judiciais sobre tratamentos, produtos e terapias não incorporados no Rol da ANS e no Rol do SUS.
Neste contexto, o próprio STF criou um checklist judicial, de observância obrigatória nas decisões do Judiciário.
Tal posição foi mencionada nesta Reclamação Constitucional:
RECLAMAÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE (ANS). CRITÉRIOS OBJETIVOS E CUMULATIVOS FIXADOS NA ADI Nº 7.265/DF: INOBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA, EM PARTE.
[…]
15. Com efeito, nota-se que a decisão reclamada fundamenta-se, primordialmente, na prescrição do médico assistente, sem adentrar na análise qualificada das evidências científicas que suportam o uso do fármaco, como ensaios clínicos, revisões sistemáticas ou pareceres de órgãos de ATS. A decisão também não menciona a consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), como orientado pelo STF para subsidiar a análise judicial.
16. O paradigma desta Corte visou justamente superar o cenário em que a prescrição médica, por si só, era considerada suficiente para obrigar a cobertura, estabelecendo um filtro técnico-jurídico mais rigoroso para a judicialização. Ao se basear majoritariamente no relatório médico, sem aplicar o checklist cumulativo e a metodologia de análise definidos no paradigma, a decisão reclamada incorreu em desrespeito à autoridade da decisão desta Suprema Corte. […]
18. A falha não reside, portanto, na concessão da tutela em contexto de urgência, mas na adoção de metodologia de análise que não se amolda ao rito imposto pela ADI nº 7.265/DF. […] [grifo do original]
(STF, Rcl 96564/RJ, Relator Min. ANDRÉ MENDONÇA, Julgamento 24/06/2026, Publicação 26/06/2026)
Como se observa, o checklist judicial é um roteiro indispensável para conferir validade à decisões sobre tratamento, produtos e serviços não incorporados no Rol da ANS e no Rol do SUS.
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